Está anulado o efeito do despacho do ministro do Ambiente que dispensava a cimenteira de Souselas de um novo estudo de Impacte Ambiental. O Tribunal Administrativo de Coimbra decretou que, em Souselas, a haver processo de co-incineração terá de ser feita uma nova Avaliação ao Impacte Ambiental
As partes estão em silêncio e aguardaram a notificação que ainda não receberam, mas a agência Lusa teve ontem acesso à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra ao pedido de providência cautelar da Câmara de Coimbra, que «suspende a eficácia do despacho 16447/2006 do Ministério do Ambiente», lê-se na sentença.
Fica decretado que, em Souselas, o processo de co-incineração só poderá avançar depois de realizada uma nova avaliação de impacte ambiental e fica suspenso o despacho do ministro do Ambiente, que validava o estudo feito em 1998. «Fico satisfeito por saber que o Tribunal concordou com a exposição e argumentos que a Câmara de Coimbra apresentou de uma forma científica e académica», confessa Massano Cardoso, provedor do Ambiente. No parecer, emitido pela Provedoria do Ambiente e Qualidade de Vida de Coimbra, Massano Cardoso alegou que «os conhecimentos técnico-científicos actuais sobre os impactes do processo evoluíram», além da «necessidade e obrigatoriedade do conhecimento do estado actual do ambiente» e de a actual lei «obrigar os projectos de co-incineração a uma avaliação de impacte ambiental».
Com a decisão do Tribunal, o provedor do Ambiente afirma-nos que «faz sentido que se cumpra a lei num Estado de Direito», admitindo ainda que o Tribunal «não poderia aceitar a justificação apresentada pelo Governo. As coisas mudaram, os conhecimentos são outros, tal como os dados», sublinha Massano Cardoso.
O presidente da Câmara de Coimbra e o Ministério do Ambiente não se pronunciam, para já, sobre esta decisão agora tornada pública. Ambos alegam que só se pronunciarão depois de terem sido notificados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o que ainda não tinha acontecido ontem, apesar de esta ser uma decisão tomada na passada
sexta-feira.
Nos argumentos apresentados e quanto à avaliação de impacte ambiental, o Tribunal afirma que a lei «é imperativa no que toca à previsão das situações em que a mesma é exigível», sendo por isso «obrigatória nos procedimentos para licenciamento de instalações de co-incineração». Quanto à forma como essa avaliação deve ser feita, «afigura-se que a lei também é peremptória, elegendo um instrumento único, parecendo portanto que as conclusões obtidas a partir de outros estudos ou outros testes são, em princípio, irrelevantes aos olhos do legislador», acrescenta a sentença.
O Tribunal pronunciou-se ainda sobre a validação do estudo de impacte ambiental, que foi favorável há oito anos atrás, admitindo «que é lícito supor e até mesmo razoável concluir, até pela natureza das coisas, que os dados em que se baseou podem ter sofrido algumas alterações». O juiz alega ainda que a previsão de um prazo de caducidade para declarações de impacte ambiental favoráveis tem implícito um juízo de não imutabilidade.
Está suspenso o processo de co-incineração em Souselas, ficando condicionado à realização de um novo estudo de avaliação ou até que o Tribunal decida sobre a Acção Administrativa Principal.
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