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Old 1st February 2007, 19:08   #1
daniel322
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Default Uma em cada duas pessoas acusadas de aborto acaba por ser condenada

Uma em cada duas pessoas levadas a tribunal pelo crime de aborto acaba por ser condenada pelos tribunais de 1.ª instância. Entre 1995 e 2005 foram condenadas 35 pessoas dos 72 arguidos acusados do crime contra a vida intra-uterina, dos quais 23 (65,7%) eram mulheres. Em 28 casos, a pena foi substituída por multa ou foi suspensa, mas sete pessoas acabaram na prisão.

Os dados são do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça e revelam uma constância no número de julgamentos pelo crime de aborto ao longo dos últimos anos. Registou-se uma média de cinco processos por ano, num total de 56. As condenações diminuíram desde 2002, período em que os oito processos judiciais resultaram em quatro condenações. Falamos dos processos findos, já que o Ministério da Justiça não disponibiliza informação mais detalhada sobre o total de crimes e de pessoas acusadas de práticas abortivas.

As mulheres constituem a maioria dos arguidos que respondem em tribunal. Também as condenações são maioritariamente femininas. Os números oficiais não esclarecem se há mais grávidas ou técnicos de saúde em julgamento nem se "o crime de aborto foi praticado antes ou depois das dez semanas, uma vez que a lei actual não faz distinções com base nesse marco temporal".

Analisados os casos que foram notícia na comunicação social (ver texto em baixo), conclui-se que a maioria dos condenados são os técnicos que procederam à interrupção da gravidez.

Um dos casos mais paradigmáticos da análise da culpa é o do Tribunal de Setúbal, onde os juízes absolveram as duas raparigas que confessaram ter abortado. Já a enfermeira- -parteira, reformada, acabaria por ser julgada num processo à parte, ainda por concluir.

Maria José Magalhães, vice-presidente da UMAR (União de Mulhe-res Alternativa e Resposta, diz que o problema principal tem a ver com o caminho que as mulheres acusadas de aborto percorrem até chegar à fase de julgamento, referindo-se sobretudo às grávidas. "Não podemos desvalorizar todo esse processo. É a denúncia da situação, a apreciação dos factos e a humilhação perante a possibilidade de virem a ser acusadas. São obrigadas a falar sobre coisas que são do foro íntimo do casal e sujeitar-se à moral que é só de algumas pessoas", justifica.

Julgamento

Desde 1995, 51 mulheres passaram pelo interrogatório judicial, contra 21 arguidos do sexo masculino. E quase metade acabou por ser condenada, mesmo que em 28 casos a pena tenha sido suspensa ou substituída por multa. Mas se - desde o referendo de 1998 - se tem assistido a uma diminuição de processos, o mesmo não se poderá dizer do nú-mero de arguidos. Estamos a falar de casos que levam em média mais de três anos nos tribunais de 1.ª instância e, nos julgamentos em que há condenação, as decisões são muitas vezes motivo de recurso para os tribunais superiores.

"Se me demonstrarem que alguma das mulheres está grávida aceito a condenação!" As palavras do advogado João Peres, do Porto, que representou as arguidas no caso da Maia, são paradigmáticas na dificuldade de obtenção de prova. Também representa os arguidos do caso de Aveiro, tendo recorrido da sentença para o Tribunal da Relação Coimbra.

"Tecnicamente é um assunto complicado. É preciso comprovar se a mulher está grávida, o que é praticamente impossível, a não ser que a própria confesse", diz o advogado, que esteve na maioria dos julgamentos no Norte do País pelo crime de aborto. Outra contradição que identifica é o facto de os juízes serem mais benevolentes para com as mulheres que pediram para interromper a gravidez do que para a pessoa que aceita pôr termo a essa mesma gravidez.

Nos crimes contra a vida uterina estão incluídos os crimes de aborto e aborto agravado, punidos nos artigos 140 e 141 do Código Penal.
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Coimbra
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