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| Outstanding Member ![]() Join Date: Sep 2006 Location: Coimbra
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| O programa do Governo é claro: “Diminuir, em pelo menos 75 mil efectivos, o pessoal da Administração Pública, ao longo dos quatro anos da legislatura”. Se o Executivo respeitar a regra em que, por cada dois funcionários públicos que saem entra um, a promessa implicará a desvinculação de 150.000 empregados durante o mandato, ou seja, 37.500 pessoas por ano. Segundo cálculos efectuados pelo “Semanário Económico”, a média anual de aposentações rondará, no mesmo período, as 21 mil. Para cumprir o seu próprio programa, o Estado teria que dispensar 16.500 funcionários, por ano, sem recurso às reformas. Até agora, o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, referiu que de Janeiro a Agosto de 2006 saíram 14.752 funcionários, valor ainda bastante inferior ao necessário (37.500). Tendo em conta que entraram, nos mesmos meses, 8.852 trabalhadores, a redução líquida de efectivos foi de 5900 indivíduos (ou seja, por cada 1,67 funcionários que saíram entrou 1). Conseguirá o Executivo respeitar o objectivo de emagrecer a Administração Pública em 75 mil funcionários, até ao fim do mandato? Nuno Garoupa, professor da Universidade Nova de Lisboa, é da opinião que “será muito difícil o Governo cumprir a meta estabelecida”, pois “já vamos quase a meio da legislatura e a questão ainda está por resolver”. José Oliveira Rocha, professor da Universidade do Minho, partilha da mesma visão: “Tecnicamente é possível, mas tenho muitas dúvidas que seja politicamente sustentável”. É que “há o risco de perderem as eleições”, rematou. O que fazer, então? Nuno Garoupa afirma que o Estado poderá “acelerar o número de aposentações ou recorrer a desvinculações amigáveis”. José Oliveira Rocha lembra que o Governo irá utilizar, também, outras medidas como os cortes orçamentais que obrigam a uma redução de pessoal. “A Universidade do Minho terá de reduzir 20% dos seus funcionários já no próximo ano”. Reformas ajudam Estado. Existem, essencialmente, duas formas de se reduzir os efectivos da Administração Pública: aposentações e quebra do vínculo entre trabalhador e Estado. As aposentações têm dado, e vão continuar a dar, uma boa ajuda ao Governo para encolher a sua estrutura. Nos quatro anos do mandato socialista estima-se que o número de reformas seja superior a 80 mil, o que representa mais de 50% das dispensas necessárias para o cumprimento do programa do Governo. Aliás, e sendo óbvio que o Estado terá sempre que contratar pessoal, caso não o fizesse, a redução de 75.000 efectivos mais do que seria cumprida só pela via das reformas. O número médio de aposentações, num ano normal, varia entre 18 mil e 20 mil - em 2005 foram 19.500. Contudo as aposentações, em 2006, irão estar perto das 28 mil. O “Semanário Económico” apurou que este pico deve-se, em muito, ao receio dos funcionários públicos face à lei de mobilidade especial (ver texto à direita). Em 2007 e 2008, espera-se que o número de reformas volte ao normal. Aposentações: poupança a longo prazo. A redução de 75 mil efectivos na função pública, que está ligada ao Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), tem como principal objectivo a realização de poupanças que diminuam a pressão sobre as despesas públicas correntes. Porém, só a poupança que vier de desvinculações (sem indemnizações) é que será imediata, pois as aposentações implicam que o Estado continuará a pagar salários, agora na forma de pensões. A poupança só será efectiva à medida que os aposentados faleçam. A implementação do PRACE é um elemento fundamental para que as metas definidas no Orçamento do Estado de 2007, nomeadamente ao nível da despesa corrente primária e do défice orçamental, sejam atingidas. Neste momento as dúvidas ainda são muitas. Nuno Garoupa argumenta que “está tudo muito no ar” e realça o facto de “elementos da comissão que elaborou o PRACE já criticarem o Governo publicamente”. Esta semana, João Bilhim, professor que elaborou o PRACE disse em entrevista ao Jornal de Negócios que “a reforma pode falhar”. A desconfiança chega também às instâncias europeias. Mesmo sendo muito elogioso para com o Governo português, Joaquín Almunia, Comissário dos Assuntos Económicos e Monetários, relembra, em entrevista ao “Diário Económico”, diz que “existem riscos de implementação muito grandes”. Para quando uma bolsa de supranumerários? As novas regras da mobilidade da Função Pública foram publicados em Diário da República há uma semana. Embora o ministro das Finanças assegure que o Estado não vai despedir funcionários, a verdade é que 0 Governo tem agora em mãos o instrumento que pode dar uma ajuda no cumprimento da promessa de reduzir 75 mil funcionários em quatro anos, já que fica criado o sistema de mobilidade especial (mais conhecido por supranumerários). Resta saber se a meta será possível de alcançar. O primeiro passo para que as novas regras possam passar do papel à prática é a publicação das leis orgâncias dos serviços e estruturas que dependem dos ministérios. Teixeira dos Santos prometeu aprová-las até ao final do ano, mas o prazo legal de 90 dias (estabelecido nas novas leis orgâncias dos ministérios, já publicados) estende-se até finais de Janeiro e só nessa altura deverá estar concluido todo o processo. Estão em causa dezenas de diplomas e os primeiros começaram agora a ser aprovados em Conselho de Ministros, mas têm ainda de ser publicados em DR para entrarem em vigor. Foi o caso dos mistérios da Agricultura, Negócios Estrangeiros e Obras Públicas, que levaram ontem a Conselho de Ministros as leis orgâncias dos serviços. Mesmo dizendo que a reforma está “em velocidade de cruzeiro”, o secretário de Estado da Administração Pública recusou-se a especificar quantos funcionários vão para a bolsa de mobilidade especial. Só no caso do Ministério da Agricultura estão em causa mais de três mil funcionários. Se no caso das extinções o caminho é mais fácil – não há lugar a selecção de pessoas, uma vez que o serviço se extingue –s já no caso das fusões e reestruturações o processo pode levar meses, sobretudo no caso de estruturas com maior número de funcionários. Há uma série de procedimentos previstos na lei (ver caixa) e um dos mais complexos é o da selecção de quem fica e de quem sai quando o número de funcionários se reduz. Este é de facto um dos obstáculos mais apontados no avanço da reforma por quem conhece bem e já dirigiu a Administração Pública A selecção do pessoal que ocupa as vagas existentes nos novos serviços é feita, segundo a lei publicada no passado dia 7, através de avaliação do desempenho (os funcionários são classificados tendo em conta o desempenho) e de avaliação profissional (determina se as características e qualificações profissionais do funcionário se adequam às exigências das funções em causa). Quem fica de fora entra na situação de mobilidade especial e o nome passa a constar de uma lista publicada em Diário da República. As fases do sistema de mobilidade especial. O sistema de mobilidade especial estipula três fases. A primeira, de transição, dura 60 dias e, aqui, o trabalhador tem direito à remuneração-base. Na segunda fase, de requalificação, que dura dez meses, o funcionário recebe cinco sextos da remuneração base. Depois disso, entra-se na fase da compensação, que decorre por tempo indeterminado e confere ao trabalhador quatro sextos da remuneração base. Nesta etapa, o funcionário pode exercer actividade remunerada fora do Função Pública. Nas duas primeiras fases, o trabalhador goza ainda de uma série de direitos, como, por exemplo, subsídios de Natal e férias (calculados em função da remuneração base), licenças e ADSE. No entanto, deve comparecer aos métodos de selecção e frequentar acções de formação. O funcionário não pode opor-se ao reinício de funções caso estas registem, em acumulado, uma série de condições. É o caso da abertura de uma vaga para uma categoria não inferior e o local de trabalho se situe no concelho do anterior posto, da residência, ou ainda num concelho vizinho do de Lisboa ou Porto (caso o trabalhador resida nestas áreas). A primeira recusa aos processos de selecção ou reinício de funções culmina num corte de 25 pontos percentuais da percentagem aplicada na determinação da remuneração-base. A segunda recusa conduz a uma situação de licença sem vencimento de longa duração. Já a nível de formação a primeira recusa conduz a uma perda de 10%, 20% na segunda e 30% na terceira. A quarta falta gera licença sem vencimento de longa duração. Nas duas últimas fases, o trabalhador pode requerer uma licença extraordinária (onde abdica dos direitos e deveres previstos) nunca inferior a um ano. Terminado este período, o funcionário pode cessar a licença e é colocado na fase de compensação. Durante a licença, o trabalhador tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 70% da remuneração ilíquida que ganharia se estivesse em mobilidade especial durante os primeiros cinco anos. Do sexto ao sétimo ano, teria direito a 60% e, a partir daí a 50. Pela Europa fora A União Europeia tem no seu seio sistemas de aposentação para os funcionários públicos que, como não poderia deixar de ser, diferem em vários aspectos. Na Alemanha e em França, tal como ainda acontece em Portugal, existe um sistema próprio para os funcionários do Estado. Ao invés, na Suécia, o sistema já está agregado no Regime Geral da Segurança social. Por sua vez, a idade limite de aposentação é de 65 anos na Alemanha e na Suécia, enquanto na França ainda é de 60 anos. Um funcionário público que queira aceder a uma pensão completa terá que trabalhar 40 anos na Alemanha, valor que passará também a vigorar, em 2008, em França. É na contribuição mensal do subscritor que a vertente social-democrata dos países escandinavos, neste caso particular a Suécia, vem ao de cima. Quem trabalhar para o Estado tem de descontar 18.5% do seu salário para poder beneficiar de uma pensão base. Caso queira usufruir de uma reforma complementar terá que contribuir com mais 4,5%, o que a acontecer dá azo a uma contribuição total de 23% do salário bruto. Na França o desconto é de 7,85%, enquanto que na Alemanha o subscritor do sistema de aposentação para a função pública não está sujeito a nenhuma contribuição.
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