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| Zero Hora 29/10/09 NOVA LEI DO INQUILINATO Sem pagamento, despejo sumário Senado aprova mudanças para dar mais segurança aos proprietários de imóveis, e projeto será submetido à sanção de Lula Os proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo. As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel. O texto aprovado permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa. O projeto foi apresentado pelo deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) em 2007, sob a justificativa de que era preciso adequar legislação de 1991 às mudanças determinadas pelo Código Civil de 2002. Como o projeto já havia sido aprovado em comissões da Câmara, em 5 de maio, e do Senado, ontem, e se não houver recurso para que seja examinado pelo plenário, será submetido à sanção do presidente da República. A lei autoriza o uso de despejo sumário e aponta situações em que o juiz poderá conceder liminar nesse sentido (confira quadro ao lado). O despejo sumário poderá estar previsto em contratos que exijam menos formalidades. Nesses casos, quando não houver pagamento de aluguel, o locatário poderá ser despejado imediatamente. Hoje, a retomada de um imóvel leva em média 14 meses. Se for bom pagador, não será necessário fiador Em contrapartida, o projeto beneficia o inquilino, que, se for enquadrado como bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. – Pela atual legislação, o fiador tem de cumprir o contrato até o fim. Isso é péssimo, principalmente quando há desentendimentos com o locador – afirmou o deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que é o autor do projeto. Mas a nova lei endurece as regras nos contratos em que o fiador é usado. Agora o proprietário poderá pedir uma nova comprovação de renda do fiador no momento da renovação de contrato. Até então, isso não era obrigatório. O proprietário poderá também exigir um novo fiador caso aquele que estiver no contrato se encontre em regime de recuperação judicial – isso vale para empresas que estão em dificuldade financeira. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o dono do imóvel pode não renovar o contrato com o atual locatário caso receba uma oferta melhor. E quando um casal se separa, o responsável pelo pagamento do aluguel é aquele que continua morando no imóvel. – Nosso objetivo é facilitar o aluguel de imóveis. Há 3 milhões de imóveis desocupados. Os proprietários não se sentem seguros para alugar – disse a senadora Ideli Salvatti, (PT-SC), relatora do projeto no Senado.
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| Zero Hora 29/10/09 Novas regras tendem a ampliar oferta de aluguel Para dar mais garantias aos proprietários e os incentivar a arrendar unidades em vez de deixá-las desocupadas, mudança na Lei do Inquilinato simplifica despejo de quem não paga o aluguel Com a finalidade de aumentar a oferta de imóveis para alugar, o Senado aprovou mudanças na Lei do Inquilinato, em vigor desde dezembro de 1991. Se há 18 anos o problema era a presença do governo e as batalhas judiciais pelos reajustes no país da inflação, hoje a ideia é convencer proprietários de que alugar pode ser um bom negócio. Para isso, a principal medida foi simplificar o despejo do inquilino que não paga aluguel. A lei ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor. – No Brasil, 96% das pessoas que alugam imóveis têm apenas uma unidade e dependem dessa renda para viver. Quanto mais segurança, melhor – afirma o especialista em mercado imobiliário do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Rodrigo Daniel dos Santos. O país tem cerca de 3 milhões de imóveis parados, que não seriam alugados por medo dos proprietários, diz o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, Joaquim Ribeiro. Em média, tirar do imóvel um inquilino que não paga aluguel leva 14 meses. As mudanças propostas na legislação devem reduzir esse prazo para uma média de seis meses, estima Ribeiro. Não por acaso, a federação, juntamente com outras entidades do setor imobiliário, apoia as novas medidas que permitem ao juiz despejar um locatário em 15 dias por uma liminar – se o inquilino quitar ou renegociar as parcelas nesse tempo, porém, permanece no imóvel. – Com as medidas, deve aumentar a quantidade de imóveis para alugar, e os preços podem até baixar – diz o vice-presidente da federação. Jacques Bushatsky, diretor de legislação de locação do Secovi-SP, concorda que as alterações na legislação irão incentivar a entrada de imóveis ociosos no mercado imobiliário, mas entende que o impacto não será muito expressivo. Segundo o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, a maior novidade é que “os proprietários poderão exercer a plenitude de sua propriedade’’.
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